Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; abstenção é a maior desde 1998
Quem deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições pode votar no segundo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, o eleitor pode votar normalmente na próxima etapa, desde que esteja com o título regular. A abstenção no último domingo foi a maior já registrada em um primeiro turno desde 1998. Naquele ano, o percentual registrado pela Justiça Eleitoral […]