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Quem deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições pode votar no segundo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, o eleitor pode votar normalmente na próxima etapa, desde que esteja com o título regular.
A abstenção no último domingo foi a maior já registrada em um primeiro turno desde 1998. Naquele ano, o percentual registrado pela Justiça Eleitoral foi de 21,5%.
O eleitor que deixou de justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título é obrigado a regularizar a situação eleitoral, mesmo que participe do segundo turno. O prazo para a justificativa vai até 3 de dezembro e pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral. É obrigatório apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou passagem aérea.
Para os eleitores em viagem no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso o cidadão perca o prazo, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.