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Uma nova lei estabelece um protocolo nacional para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas vítimas de violência física e sexual. O texto foi sancionado na última quarta-feira, dia 23 de setembro.
A principal mudança é que o primeiro atendimento agora deve ser realizado por um profissional de segurança pública, que será responsável por registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade pública de saúde. A legislação também prevê a integração entre as áreas de segurança, saúde e assistência social, com o objetivo de oferecer um atendimento mais rápido, humanizado e eficiente.
A nova norma determina ainda que unidades de saúde e delegacias disponham de salas reservadas para o acolhimento e atendimento multidisciplinar das vítimas. Outro ponto de destaque é a exigência de capacitação periódica de profissionais da segurança pública e da saúde para evitar a chamada revitimização, situação em que a vítima é exposta novamente ao sofrimento durante o atendimento institucional.
A lei também estabelece que, em localidades sem órgão oficial de perícia criminal, poderá ser nomeado um perito não oficial para a realização dos exames necessários. Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para acompanhar as providências de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, a legislação alerta que casos de descumprimento das novas medidas poderão configurar violência institucional, especialmente se houver prejuízo à vítima ou à investigação.