Voto em trânsito e convenções partidárias: confira os prazos eleitorais que começam nesta segunda-feira

URNA

Os eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições deste ano já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para o cadastro começou nesta segunda-feira, 20 de julho, e segue até o dia 20 de agosto.

A solicitação pode ser feita pela internet, na opção de autoatendimento do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que o cidadão já possua a biometria cadastrada. Caso não tenha os dados biométricos coletados, o eleitor deve comparecer presencialmente a um cartório eleitoral portando documento oficial com foto.

As regras para a votação dependem da localização do eleitor no dia do pleito:

  • No mesmo estado: O cidadão que estiver em trânsito dentro do estado onde vota poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).
  • Em outro estado: Quem estiver fora do seu estado de origem poderá votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Convenções partidárias Nesta segunda-feira também teve início o período liberado para a realização das convenções partidárias, reuniões em que os partidos definem oficialmente seus candidatos aos cargos eletivos. As siglas têm até o dia 5 de agosto para realizar os encontros e enviar a lista final dos nomes e números dos candidatos ao TSE.

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