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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de emergência decorrentes de cirurgias estéticas, como hemograma e transfusão de sangue, conforme decidiu em ação movida por uma paciente contra um hospital e uma operadora.
A mulher alegou que precisou arcar com os custos de procedimentos emergenciais realizados durante uma cirurgia plástica previamente agendada e buscou, além da cobertura, indenização por danos morais.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não acolher a apelação da paciente, que argumentava que o plano de saúde deveria garantir atendimento para intercorrências surgidas durante o procedimento.
O STJ entendeu que houve complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, determinando a cobertura obrigatória dos procedimentos emergenciais de acordo com a legislação vigente.