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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável por definir o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas da Previdência Social.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos, que questionava a competência do instituto para estabelecer as regras da modalidade. A entidade defendia que a definição dos juros deveria ficar a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), argumentando que a atribuição estaria estritamente ligada ao sistema financeiro.
Entendimento da Corte
O relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, concluiu que o INSS tem, de fato, autonomia para estipular a taxa. Para o magistrado, o consignado possui uma finalidade social e atende a um público considerado vulnerável, o que justifica a atuação da autarquia no controle das condições desse tipo de crédito.
Os demais ministros do Supremo acompanharam o parecer, consolidando o entendimento de que a limitação dos juros atua como um mecanismo fundamental de proteção aos aposentados e pensionistas.
Taxas atuais
Hoje, a taxa máxima do empréstimo pessoal consignado para beneficiários do INSS é de 1,85% ao mês. Já o teto do cartão de crédito consignado está fixado em 2,46% ao mês.
O veredito da Corte mantém as regras vigentes de controle das taxas e reforça o papel do INSS na regulamentação de uma das modalidades de crédito mais utilizadas pelos beneficiários da Previdência Social no país.