Novas regras para o transporte de crianças no carro já estão em vigor

Crianças Carro

As novas regras para o transporte de crianças em veículos já estão em vigor, trazendo obrigatoriedades mais rigorosas com o objetivo de garantir maior segurança para os pequenos passageiros.

A legislação atualizada exige o uso de dispositivos de segurança específicos para todas as crianças de até dez anos de idade ou com altura inferior a um metro e quarenta e cinco centímetros.

Os dispositivos de segurança recomendados variam de acordo com a idade e o tamanho da criança.

Para recém-nascidos e bebês de até um ano ou até 13 quilos, o uso do bebê conforto é obrigatório. Já para crianças de um a quatro anos, pesando entre nove e dezoito quilos, é necessário o uso da cadeirinha.

Crianças com idade entre quatro e sete anos que ainda não atingiram um metro e quarenta e cinco devem utilizar o assento de elevação.

Para aquelas com altura superior a essa medida ou entre sete e dez anos, o cinto de segurança é obrigatório, desde que estejam no banco traseiro.

O descumprimento dessas normas é considerado uma infração gravíssima. Motoristas que não seguirem as novas regras estão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Especialistas destacam que os dispositivos obrigatórios desempenham um papel crucial na proteção das crianças em caso de acidentes ou freadas bruscas.

Esses equipamentos ajudam a distribuir a força do impacto pelo corpo da criança, reduzindo significativamente o risco de lesões graves.

Com as novas regras, espera-se um aumento na conscientização sobre a importância da segurança no transporte de crianças, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.

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