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A pensão alimentícia é um direito previsto em lei que busca garantir o sustento de quem não tem condições de se manter sozinho. Embora seja mais conhecida em casos envolvendo filhos, o benefício pode ser solicitado por outros familiares, conforme explica a advogada e presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP, Silvia Felipe Marzagão.
Segundo a especialista, para pedir a pensão são necessários documentos básicos, como certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de residência e provas que demonstrem a necessidade de quem solicita o auxílio.
Ela destaca ainda que comprovar a capacidade financeira de quem deve pagar a pensão pode ajudar na definição do valor do benefício.
Embora existam meios para tentar acordos extrajudiciais, Silvia Marzagão reforça que a via judicial é o caminho mais seguro e eficaz para garantir o direito à pensão alimentícia.
Para quem não pode arcar com advogado particular, há atendimento gratuito pela Defensoria Pública. Já em cidades paulistas onde não há Defensoria, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) oferece Assistência Judiciária gratuita por meio das Casas da Advocacia.