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A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as novas regras do Imposto de Renda definidas pela Lei 15.270. A Receita Federal alerta que fontes pagadoras e contribuintes devem ficar atentos às mudanças na forma de cálculo do imposto, já que as novas bases beneficiam principalmente quem recebe até R$ 7.350 por mês.
Com a ampliação da faixa de isenção mensal, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil deixam de pagar Imposto de Renda na retenção mensal. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução gradual da carga tributária, que diminui conforme a renda se aproxima do limite superior da faixa.
Já para rendimentos acima de R$ 7.350, continua valendo a tabela progressiva tradicional.
No cálculo anual, também há mudanças importantes. Contribuintes com renda tributável de até R$ 60 mil por ano passam a ser totalmente isentos. Aqueles que recebem entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão direito a uma redução parcial do imposto devido.
Para auxiliar na adaptação às novas regras, a Receita Federal disponibilizou em seu site oficial tabelas atualizadas e exemplos práticos, com orientações detalhadas sobre o cálculo do imposto retido na fonte e do carnê-leão a partir de 2026.
As informações estão disponíveis no site gov.br/receitafederal.