Nova regra do Pix amplia para 80 dias o prazo de contestação para proteger comerciantes contra golpes

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Uma nova regra do Pix, que começou a valer esta semana, tem como objetivo principal evitar golpes. Com a mudança, o prazo para que uma pessoa conteste uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passou de 30 para 80 dias. A ferramenta é essencial para permitir que a vítima resgate o dinheiro em casos de fraude, golpe ou erro.

Na prática, isso significa que se a pessoa devolveu um valor e depois percebeu que foi vítima de uma armação, agora ela tem quase três vezes mais tempo para resolver a questão com o banco. O prazo de 80 dias, que já existia no Pix e era válido para quem efetuava a transação e era vítima de golpe (sendo contados a partir do momento do envio), agora ganha uma nova aplicação.

A extensão do prazo passa a proteger quem recebeu um Pix de forma legítima e teve o dinheiro retirado da conta após uma contestação falsa realizada pelo pagador. Esse golpe tem sido aplicado principalmente contra lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários.

A dinâmica da fraude acontece quando o golpista entra em contato alegando que fez o Pix errado, com um valor mais alto, e pede para devolverem a diferença ou o valor cheio. O comerciante, acreditando que vai corrigir um erro, realiza a devolução para o suposto cliente. Logo em seguida, o golpista aciona o Mecanismo Especial de Devolução. Se essa contestação for considerada procedente pela instituição financeira, o criminoso acaba recebendo o valor duas vezes, causando prejuízo direto ao trabalhador.

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