PGFN esclarece regras para perdão de dívidas federais de MEIs; benefício será automático em 2027
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu, nesta quarta-feira (4), as regras para a concessão do perdão de dívidas federais voltado aos microempreendedores individuais (MEIs). A medida abrange as contribuições mensais vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos ou negociações anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o cancelamento das dívidas será efetuado de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a necessidade de qualquer solicitação por parte do contribuinte. No entanto, o órgão alerta que o perdão se restringe aos tributos federais: impostos estaduais e municipais, a exemplo do ICMS e do ISS, não entram na medida e continuarão a ser cobrados normalmente.
Para assegurar o benefício, o microempreendedor deverá manter o pagamento regular das suas contribuições mensais. O eventual inadimplemento das parcelas futuras poderá acarretar a reativação e cobrança das dívidas antigas. Além disso, os MEIs que estiverem questionando os débitos na Justiça precisarão desistir formalmente das ações judiciais, ressaltando-se que os montantes que já foram pagos não serão restituídos.
A estimativa da PGFN é de que o perdão alcance cerca de 3,6 milhões de microempreendedores em todo o território nacional. As orientações completas e os detalhes sobre a medida estão disponíveis para consulta no portal oficial do órgão (gov.br/pgfn).