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Maurício Albino Gonçalves de Oliveira foi condenado a restituir à Santa Casa Anna Cintra todos os valores recebidos em decorrência de um contrato de trabalho simulado, em que ele figurou como empregado da instituição, sem exercer a função para a qual foi contratado de forma fraudulenta.
Conforme sentença do juíz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara da Comarca de Amparo, datada de 15.07.2024, esses valores a serem devolvidos pelo réu abrangem “a importância bruta e todos os encargos inerentes à relação empregatícia (tais como contribuições previdenciárias, FGTS, etc), corrigida monetariamente, segundo a tabela Prática do TJSP (INPC) desde cada desembolso, bem como acrescida de juros legais de 1% ao mês”.
Maurício foi nomeado para o cargo de vice-presidente da Santa Casa Anna Cintra durante a gestão do prefeito Jacob, de quem era assessor, na prefeitura. O prefeito Carlos Alberto o demitiu da função em 2021. Segundo decisão judicial da Comarca de Amparo, a irregularidade ocorreu por meio de vínculo trabalhista fraudulento que Maurício estabeleceu com a Santa Casa, quando ocupava o cargo de vice-presidente.
Na sentença que condenou Maurício Oliveira, o magistrado pontuou que “o réu, como administrador, devia atuar para defender os interesses da autora, mas, ao invés disso, aproveitando-se da falha de controle gerencial (que passava por momentos turbulentos fato notório nesta comarca), obteve vantagem indevida para si próprio em detrimento dos cofres da entidade, que presta relevantes serviços na região, na área de saúde. Logo, o demandado é responsável por devolver cada importe que lhe fora pago pela ré em razão do vínculo empregatício na prática inexistente”.
A principal situação de enriquecimento sem causa é a do pagamento indevido, conforme previsto no art. 884 do Código Civil:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
Maurício Oliveira ocupava o cargo de vice-presidente da entidade beneficente, mas, no período, também possuía carteira de trabalho assinada como empregado da Santa Casa, recebendo, indevidamente, verbas trabalhistas. Ele apresentou contestações no processo, porém foram rejeitadas pelo juíz, pois houve reconhecimento de que se tratava de um vínculo fraudulento, sem subordinação.
Reforçando a intencionalidade do ilícito cometido por Maurício Oliveira, o juíz ressaltou que “também há viabilidade para a restituição das verbas ora determinada, pois o réu não as recebeu de boa-fé. Sua má-fé é confirmada pela posição ocupada à época como vice-presidente, então pertencente à alta cúpula administrativa da autora, que detinha capacidade de influência na própria contratação (início da situação irregular), bem como pelo recebimento do salário sem trabalhar no cargo em que figurava como formalmente empregado da autora”.