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O governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial (DO) o decreto 69.314, que fixa em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de Alimentação Fora de Casa.
A medida representa um marco para estabelecimentos como restaurantes, bares e hotéis no estado.
A decisão é fruto de negociações conduzidas pela Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) junto ao Palácio dos Bandeirantes.
O objetivo era assegurar a renovação do Regime de Tributação Especial, que beneficia o segmento ao evitar um aumento expressivo na carga tributária.
Sem essa renegociação, o Regime Especial deixaria de vigorar em dezembro de 2024, resultando em um acréscimo de quase 300% no valor do ICMS recolhido.
Essa elevação seria inevitavelmente repassada ao consumidor final, encarecendo o custo de refeições fora de casa e impactando diretamente o orçamento das famílias paulistas.
Com o novo decreto, a Fhoresp comemora a conquista que contribui para a manutenção de preços mais competitivos no setor e, consequentemente, para a preservação de milhares de empregos em um mercado que ainda se recupera dos efeitos da pandemia.