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A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) passem a exigir exame toxicológico para a emissão da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias de carros e motos.
A medida foi comunicada por meio de um ofício enviado aos órgãos estaduais na última sexta-feira. O documento estabelece que o exame deverá ser apresentado para a expedição da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória.
A PPD permite que o motorista conduza veículos em todo o território nacional por um período de 12 meses. Após esse prazo, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações médias.
Além da exigência do exame toxicológico, o ofício também orienta os Detrans a realizarem consulta ao Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) durante o processo de emissão do documento.
A decisão amplia a obrigatoriedade do exame, que atualmente já é exigido para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas no transporte de cargas e passageiros.