O calendário anual de licenciamento de veículos referentes a 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), por meio da Portaria nº 17/23 no Diário Oficial.
O cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro. Já os veículos de carga (caminhão e trator) cumprem prazo diferenciado, de setembro a dezembro.
A taxa de licenciamento anual será de R$ 160,22 em 2024, de acordo com a divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), reajustado todos os anos.
O fato de não licenciar dentro do prazo correspondente gera diversos transtornos, entre eles infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).
Vale ressaltar que se constar alguma pendência em relação ao veículo, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, taxa de licenciamento atrasada e demais questões, o licenciamento não será consumado, mesmo que haja o pagamento da taxa, implicando no bloqueio do documento atualizado.
Confira o Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo correspondente aos veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque:
Final 1 e 2, mês de julho;
Final 3 e 4, mês de agosto;
Final 5 e 6, mês de setembro;
Final 7 e 8, mês de outubro;
Final 9, mês de novembro;
Final 0, mês de dezembro.
Abaixo, o Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo correspondente aos veículos registrados como caminhão e trator:
Final 1 e 2, mês de setembro;
Final 3, 4 e 5, mês de outubro;
Final 6, 7 e 8, mês de novembro;
Final 9 e 0, mês de dezembro.
Informações sobre o IPVA
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é responsável pelo Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pela dívida ativa.
O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site www.fazenda.sp.gov.br.