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A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece multas para quem descartar lixo em vias públicas ou locais inadequados. O texto agora segue para análise do Senado.
De acordo com a proposta, o valor da multa será proporcional à quantidade de resíduos descartados e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a penalidade varia de um a dez salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, a multa pode ir de cinco a 100 salários mínimos.
Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621, o que pode elevar significativamente o valor das penalidades previstas.
O projeto também prevê exceções, como nos casos de locais destinados à gestão e manejo de resíduos sólidos. Situações em que o armazenamento é feito de forma adequada e sem risco à população também não serão penalizadas.
A proposta altera a Lei nº 12.305/2010 e a Lei de Crimes Ambientais, reforçando medidas de combate ao descarte irregular e à poluição urbana.