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Um projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados pode obrigar bancos a notificarem familiares sobre a existência de saldo em contas inativas de pessoas falecidas.
Pela proposta, instituições financeiras deverão informar os parentes sobre contas que estejam inativas há mais de 12 meses. O texto também altera a Lei dos Registros Públicos para que os cartórios comuniquem os óbitos aos bancos, possibilitando a identificação dos falecidos.
A partir de um ano e um mês de inatividade, os bancos deverão enviar notificações mensais à família do titular da conta. A medida visa evitar que valores permaneçam esquecidos no sistema bancário.
Segundo o Banco Central, atualmente há mais de R$ 10,3 bilhões em contas inativas. O projeto ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei.