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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exames de mamografia digital para todas as pessoas que tenham indicação médica, independentemente de gênero ou idade. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atualmente, a cobertura obrigatória desse exame é restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, a exigência de faixa etária deixa de existir, ampliando o acesso a um dos principais exames utilizados para a detecção precoce do câncer de mama.
A mamografia digital é considerada uma versão mais avançada do exame convencional. Entre as vantagens do procedimento estão a menor exposição à radiação, o menor tempo de compressão da mama e a possibilidade de armazenamento digital das imagens, o que facilita o acompanhamento clínico e a avaliação por diferentes especialistas.
Segundo a ANS, a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico e a antiga restrição por idade poderia atrasar o diagnóstico da doença.
De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73.600 novos casos de câncer de mama por ano. Como na maioria dos casos de tumores malignos, o diagnóstico precoce aumenta as chances de sucesso no tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.