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Hoje, 29 de fevereiro, marca um evento que ocorre apenas a cada quatro anos: o ano bissexto, um período que conta com 366 dias oficiais em vez dos habituais 365.
Esta peculiaridade tem suas raízes na história e tem impactos significativos no calendário que usamos diariamente.
Em termos práticos, o ano bissexto ajusta o calendário ao adicionar um dia extra.
Isso implica que datas que, por exemplo, caíram em uma quarta-feira durante 2023 e deveriam ocorrer numa quinta-feira, passam diretamente para a sexta-feira em 2024.
Não é surpresa, então, que este ano esteja sendo marcado por uma economia considerável em relação aos feriados prolongados.
A ideia de implementar anos bissextos remonta ao Papa Gregório XIII, o responsável pela instituição do calendário que utilizamos atualmente, conhecido como “gregoriano”.
Esse calendário estabelece que um dia corresponde a uma rotação completa da Terra em torno de seu eixo, enquanto um ano equivale a uma órbita completa ao redor do Sol.
No entanto, a Terra leva um pouco mais de tempo do que um ano solar para completar sua órbita: precisamente 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 46 segundos.
A solução para essa discrepância foi proposta há mais de dois milênios pelos egípcios de Alexandria.
Eles sugeriram que o excedente de tempo fosse acumulado ao longo de quatro anos, resultando no ano bissexto.
Esse ajuste é crucial para evitar um descompasso entre o “ano civil”, composto por 365 dias, e o ano solar, que corresponde ao ciclo de translação da Terra ao redor do Sol.
Mas por que fevereiro? A responsabilidade recai sobre Júlio César, o imperador romano que reformulou a contagem do tempo em 46 a.C. e instituiu o calendário juliano.
Neste calendário, fevereiro era o último mês, mas o “bônus” do dia extra não era adicionado após o último dia do ano.
Em vez disso, era inserido no sexto dia antes do mês de março, que era contado duas vezes. Daí o termo “bissexto”.
Quanto aos nascidos em 29 de fevereiro, a data de nascimento é determinada pela Declaração de Nascido Vivo (DNV), conforme estabelecido pela Lei 6.015 de 1973, que regula os registros públicos.
Portanto, a certidão de nascimento deve refletir o dia, mês, ano, local e horário exatos de acordo com a DNV, sendo considerada uma infração alterar essa data para 28 de fevereiro ou 1º de março.