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As micro e pequenas empresas terão um prazo maior para decidir como irão recolher seus impostos a partir da entrada em vigor da reforma tributária, prevista para janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação das datas limite para a adesão e a desistência dos modelos de tributação disponíveis para os negócios enquadrados no regime.
O prazo para optar pelo chamado Simples Nacional puro, formato em que todos os tributos continuam sendo recolhidos por meio de uma única guia, terminaria originalmente em 30 de setembro, mas foi estendido para o dia 15 de outubro. Já a escolha pelo Simples Nacional híbrido — modelo que permite o recolhimento da CBS e do IBS fora da guia unificada para viabilizar o aproveitamento de créditos tributários — poderá ser efetuada até o dia 30 de outubro.
Os períodos para a desistência das opções realizadas também foram ampliados. Agora, quem escolher o Simples Nacional puro poderá cancelar a adesão entre 3 e 20 de novembro. Por outro lado, os empresários que optarem pelo modelo híbrido terão até 20 de dezembro para voltar atrás.
A mudança no cronograma atende a pedidos de empresários e especialistas, que defendiam a necessidade de mais tempo para a análise das novas regras da reforma tributária. Como os benefícios do modelo híbrido variam de acordo com o perfil de cada empresa, exigindo cálculos detalhados — especialmente nos setores de serviços, comércio e indústria —, a avaliação cuidadosa de cada opção tornou-se fundamental.
Segundo dados preliminares da Receita Federal, mais de 586 mil empresas manifestaram interesse pelo modelo híbrido até o último balanço divulgado. Embora esse número seja superior ao de adesões ao Simples Nacional tradicional, ele ainda representa menos de 7% do universo total de empresas enquadradas no regime.