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Eleitores que mudaram de endereço e pretendem votar em um novo local nas eleições deste ano devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral até o dia 6 de maio.
O procedimento pode ser feito de forma presencial, em um cartório eleitoral, ou pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral.
Para realizar a mudança, é necessário que tenha passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência. Além disso, o eleitor deve comprovar vínculo com o novo município por, no mínimo, três meses — podendo ser residencial, profissional, familiar ou comunitário.
A transferência é gratuita, porém é obrigatório estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Caso existam pendências, como multas por ausência nas eleições ou em convocações oficiais, é necessário quitá-las antes de solicitar a alteração.
Após o prazo, o cadastro eleitoral será fechado para a organização das eleições, impedindo mudanças no local de votação.