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Após as festas de Natal, muitas lojas em todo o Brasil enfrentam um aumento na demanda por trocas de presentes. Muitos consumidores buscam ajustes por insatisfação, tamanho inadequado ou defeitos nos itens recebidos. No entanto, o PROCON-SP alerta que as lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas por motivos como gosto pessoal ou tamanho, a menos que isso tenha sido previamente informado no momento da compra ou que o produto apresente defeito.
Nas compras realizadas online, o consumidor tem o direito de arrependimento, além das condições já mencionadas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Este direito garante que o consumidor possa devolver o produto dentro de um prazo de 7 dias após o recebimento, com reembolso integral do valor pago.
Para garantir o direito à troca, o PROCON-SP recomenda que o consumidor mantenha o produto em perfeito estado, com etiquetas e a nota fiscal ou recibo de compra. É importante também dar atenção especial aos itens em promoção ou de mostruário, que podem apresentar pequenos defeitos. Neste caso, é fundamental registrar o estado do produto na nota fiscal ou pedido, bem como as condições para troca.
Em relação a defeitos, o consumidor tem até 30 dias para reclamar caso o produto seja não durável e 90 dias para produtos duráveis. Para defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir da identificação do problema. O valor pago originalmente deve ser mantido, mesmo que o item tenha sido comprado em liquidação ou tenha sofrido aumento de preço posteriormente. Trocas por tamanho ou cor não podem gerar cobranças adicionais ou descontos.
O PROCON-SP também orienta que, caso haja dificuldades na troca ou devolução de produtos, o consumidor procure o órgão local para registrar uma reclamação e obter suporte para garantir seus direitos.