Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os rendimentos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, no mínimo, cobrir a inflação. A decisão, que entra em vigor imediatamente, não será aplicada retroativamente.
Atualmente, os recursos depositados no FGTS, que muitas vezes permanecem parados por anos, são corrigidos anualmente em 3% mais a Taxa Referencial (TR). Na prática, quando a inflação ultrapassa essa correção, os trabalhadores acabam perdendo poder de compra.
Com a nova regra estabelecida pelo STF, sempre que o reajuste pela TR ficar abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — o indicador oficial da inflação no Brasil —, o rendimento do FGTS será ajustado para igualar o IPCA.
O FGTS é um direito do trabalhador brasileiro, com depósitos feitos mensalmente pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do funcionário. Os recursos acumulados no fundo só podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou em casos de doenças graves.
Essa mudança busca garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados pela perda de valor real do dinheiro depositado no FGTS, proporcionando maior segurança e justiça financeira.